Ao Sector de Arquivo Geral compete:
- a)Orientar o arquivo geral do município e propor a adopção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento, bem como assegurar a gestão do respectivo arquivo corrente necessário às actividades municipais e a articulação dos existentes em cada unidade orgânica com o geral;
- b)Proceder ao arquivamento, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
- d)Adoptar e formular planos de arquivo;
- e)Promover o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica nas matérias de interesse para a autarquia.