Ao Sector de Expediente compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à classificação, distribuição, digitalização e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;
- d)Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
- e)Implementar e desenvolver o correio interno electrónico;
- f)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação e jurisprudência de interesse para as autarquias;
- g)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente;
- h)Manter continuamente actualizado o registo e arquivo dos documentos referidos na alínea anterior, com vista a uma constante disponibilização dos mesmos para consulta interna ou fornecimento aos administrados;
- i)Proceder ao registo de cidadãos comunitários, de acordo com a lei;
- j)Passar atestados e certidões dos serviços da secção;
- k)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços, ou que, sendo-o, não disponham de apoio administrativo próprio.