- 1 -À Divisão de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de divisão municipal compete, genericamente, conceber, promover e executar todas as acções necessárias à gestão dos recursos humanos, planear e promover a formação interna e externa do pessoal, propor critérios de recrutamento e selecção, efectivar a programação e execução das necessidades de contratação de trabalhadores, promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos, elaborar o balanço social e assegurar, de forma integrada, as actividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos funcionários e demais trabalhadores municipais, implementar métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e selecção de pessoal, promover e colaborar na análise e descrição de funções, assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo, bem como propor e elaborar projectos de candidaturas a programas de financiamento público, no âmbito da formação, e coordenar a sua execução física. Especificamente, cabe-lhe o exercício das competências afectas a cada uma das unidades orgânicas que a integram.
- 2 -Adstrita à Divisão de Recursos Humanos funciona a Secção de Gestão de Pessoal (SGP).
Artigo 38.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/11/2007