- 1 -À Secção de Gestão de Pessoal, que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos sectores que a integram.
- 2 -A Secção de Gestão de Pessoal integra:
- a)O Sector de Recrutamento, Selecção e Acolhimento de Pessoal (SRSAP);
- b)O Sector de Formação e Avaliação do Desempenho (SFAD);
- c)O Sector de Remunerações e Cadastro (SRC);
- d)O Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST).
Artigo 39.º — Secção de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 26/11/2007