Ao Sector de Economato compete:
- a)Proceder à recepção e conferência dos bens entregues no economato ao nível da quantidade e qualidade;
- b)Proceder à entrega de bens, após apresentação da respectiva requisição interna, devidamente autorizada;
- c)Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correcta gestão de stocks e remetê-los, assim como outros documentos externos, aos competentes serviços municipais;
- d)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário permanente e com o recurso aos meios informáticos;
- e)Manter sempre actualizado o registo dos bens existentes no economato;
- f)Proceder aos lançamentos, nos suportes em vigor, dos bens requisitados para o economato, em funções de requisições externas;
- g)Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando a sua conservação e operacionalidade assim como uma correcta identificação, localização e arrumação.