À Tesouraria compete:
- a)Proceder à cobrança e arrecadação de receitas e tratar o respectivo documento de quitação;
- b)Efectuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais e regulamentares em vigor;
- c)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara, ou com o vereador com competências delegadas para o efeito, os valores depositados em instituições bancárias;
- d)Efectuar, nas instituições bancárias, levantamentos, depósitos e transferências de fundos;
- e)Proceder ao depósito das disponibilidades, em instituição bancária, de forma a que o montante em cofre não ultrapasse as necessidades diárias de tesouraria;
- f)Liquidar juros que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- g)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
- h)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- i)Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;
- j)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- k)Transferir diariamente para a Secção de Contabilidade, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria, acompanhados dos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- l)Remeter ao arquivo geral, no fim do ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço.