Ao Sector de Fiscalização Técnica e do Ordenamento do Território compete:
- a)Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na protecção e defesa do património e do meio ambiente;
- b)Assegurar ao director do Departamento de Obras e Urbanismo, periodicamente, as informações escritas sobre a actuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao presidente ou vereador com competência delegada;
- c)Colaborar, no âmbito da fiscalização, com a Divisão de Gestão Urbanística no controlo da execução das operações e loteamento e de obras de urbanização e da aplicação dos instrumentos do ordenamento do território;
- d)Elaborar participações para efeitos de contra ordenação, no âmbito das suas competências, relacionadas com todas as Operações Urbanísticas não licenciadas ou em desacordo com os projectos aprovados;
- e)Prestar informações, no âmbito da sua área de actividade, quando solicitadas pelo director do Departamento de obras e urbanismo;
- f)Assegurar a fiscalização através de vistorias efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras, verificando o cumprimento dos projectos aprovados, licenças emitidas e seus prazos de validade;
- g)Informar o enquadramento dos pedidos de isenção nos termos do artigo 6.º do RJUE;
- h)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos gerais e municipais no tocante a operações urbanísticas;
- i)Verificar os livros de obras nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/90 de 11 de Novembro;
- j)Promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, relativas aos pedidos que corram pelo Departamento;
- k)Proceder a embargo de obras ilegais, quando tal lhes for superiormente solicitado;
- l)Prosseguir a acção de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras, mediante solicitação do director do Departamento.