- 1 -À Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, em conformidade com as determinações do presidente da Câmara e do director do Departamento de Obras e Urbanismo, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- c)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à actividade da Divisão, quando solicitados por qualquer membro do executivo ou pelo director de Departamento;
- d)Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade dos serviços.
- 2 -A Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos integra as seguintes secções:
- a)Secção de Atendimento (SA);
- b)Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP);
- c)Secção Administrativa de Loteamentos (SAL).
Artigo 58.º — Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos
Vigente desde: 26/11/2007