À Secção de Atendimento, que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico, compete:
- a)Receber dos munícipes, os requerimentos e respectivos documentos;
- b)Fazer a conferência e verificação preliminar dos documentos apresentados promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à boa apreciação pelos serviços competentes, de acordo com as normas legais e regulamentares;
- c)Organizar os processos referentes a operações urbanísticas, atribuindo-lhes a respectiva numeração;
- d)Dar cumprimento aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara, exarados nos processos, comunicando aos requerentes os pareceres que recaíram sobre os mesmos, por ofícios registados;
- e)Remeter a apreciação técnica os processos referentes a projectos de arquitectura, pedidos de autorização, comunicações prévias, informações prévias relativas a edificações e legalizações de edificações, bem como de todos os processos que obedeçam ao regime jurídico da urbanização e edificação;
- f)Emitir documentos de receita;
- g)Elaborar modelos de documentos relativos aos assuntos tratados pela secção;
- h)Remeter ao chefe de Divisão as reclamações exaradas no respectivo livro depois de devidamente informadas.