Ao Sector de Gestão Urbanística compete:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr pela Divisão;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pela Divisão;
- d)Informar os processos de reclamação referentes aos processos de construção urbana;
- e)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- f)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- g)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- h)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- i)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respectivos projectos para se detectar in limine a possível não observância de qualquer disposição legal;
- j)Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior, que enfermem de qualquer ilegalidade que afecte o regular andamento do processo;
- k)Indicar à Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos quais as entidades que devem ser consultadas sobre a construção e sua localização;
- l)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
- m)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos pelo director do Departamento de Obras e Urbanismo;
- n)Verificar o cumprimento do disposto na legislação referente ao licenciamento de obras particulares e de loteamentos;
- o)Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços e alvarás de comércio e indústria;
- p)Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços a título precário;
- q)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- r)Assegurar e promover a fiscalização preventiva dos loteamentos em reconversão, assim como o acompanhamento directo da correspondente implementação em campo;
- s)Fiscalizar a execução das obras de urbanização dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento dos projectos previamente aprovados;
- t)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento.