- 1 -À Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete organizar e promover o controlo de execução das actividades dos sectores desta Divisão.
- 2 -A Divisão de Gestão Urbanística compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Gestão Urbanística (SGU);
- b)Sector de Projectos (SP).
Artigo 62.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 26/11/2007