- 1 -À Divisão de Edifícios e Administração Directa, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete organizar e promover o controle da execução das actividades dos sectores desta Divisão.
- 2 -A Divisão de Edifícios e Administração Directa compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Edifícios e Arranjos Exteriores (SEAE);
- b)Sector de Trânsito (ST);
- c)Sector de Gestão e Manutenção de Viaturas (SGMV);
- d)Sector de Armazenamento (SA);
- e)Sector de Infra-Estruturas Externas (SIE);
- f)Sector de Vias de Comunicação (SVC);
- g)Sector de Administração Directa (SAD).
Artigo 68.º — Divisão de Edifícios e Administração Directa
Vigente desde: 26/11/2007