Ao Sector de Gestão e Manutenção de Viaturas compete:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos órgãos essenciais;
- c)Elaborar as requisições de combustível indispensáveis ao funcionamento do parque;
- d)Confirmar as facturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efectuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;
- e)Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- f)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- g)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- h)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- i)Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- j)Elaborar e manter actualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- k)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- l)Providenciar pelo seguro e inspecção das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- m)Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
- n)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- o)Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável.