- 1 -Ao Sector de Parques e Jardins compete:
- a)Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;
- b)Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- c)Organizar e manter hortos e viveiros;
- d)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sobre jurisdição da Câmara Municipal da Mafra;
- e)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- f)Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques.
Artigo 77.º — Sector de Parques e Jardins
Vigente desde: 26/11/2007