- 1 -À Divisão do Ambiente, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete organizar e promover o controlo de execução das actividades dos Sectores desta Divisão.
- 2 -A Divisão do Ambiente compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Parques e Jardins (SPJ);
- b)Sector de Higiene Pública e Sanidade Veterinária (SHPSV);
- c)Sector de Resíduos Sólidos (SRS);
- d)Sector de Mercados e Feiras (SMF);
- e)Sector de Esgotos (SE);
- f)Sector de Cemitérios (SC);
- g)Sector de Fiscalização (SF).
Artigo 76.º — Divisão do Ambiente
Vigente desde: 26/11/2007