Ao Sector de Resíduos Sólidos compete:
- a)Prestar e gerir o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
- b)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do município de Mafra;
- c)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da actividade da empresa adjudicatária dos serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e de fornecimento, colocação, substituição, manutenção, lavagem, desinfecção e desodorização de contentores;
- d)Assegurar a interligação e a coordenação entre a Câmara Municipal e a empresa adjudicatária ou concessionária responsável pela gestão e exploração do sistema de tratamento e ou eliminação dos RSU do concelho no que concerne a assuntos de ordem técnica relacionados com a actividade da referida empresa ou do indicado na alínea anterior;
- e)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências do sector.