Ao Sector de Fiscalização compete, genericamente, prestar apoio operacional e funcional às actividades de fiscalização desenvolvidas por todos os sectores municipais, sempre que os assuntos ou matérias estejam correlacionadas ou inseridas na esfera de atribuições da divisão e tal lhe seja superiormente determinado, designadamente:
- a)Colaborar, participar e apoiar operacionalmente toda e qualquer acção de fiscalização que pelo chefe de divisão lhe seja solicitada ou por qualquer um dos sectores da Divisão;
- b)Colaborar com os restantes sectores municipais do DOU ou do DAG, que desenvolvam actividades congéneres (fiscalizações, inspecções, vistorias, etc.) sobre matérias que directa ou indirectamente, também estejam relacionadas com o âmbito de competências da Divisão.