- 1 -Ao Departamento Sociocultural, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento através do planeamento, coordenação e execução dos planos, programas e projectos quer nacionais, quer no município, nas áreas da educação, acção social, desporto, juventude, cultura e turismo no concelho de Mafra e, de forma interactiva, com populações de outras áreas geográficas;
- b)Elaborar estudos da situação recolhendo os dados necessários através de levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objectivos definidos na alínea anterior, nas áreas ali referidas;
- c)Propor a criação de infra-estruturas de apoio à educação, acção social, desporto, juventude, cultura e turismo, sustentando as diversas propostas nos estudos da situação referidos na alínea anterior, bem como em indicadores nacionais e locais de referência;
- d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infra-estruturas de apoio à educação, acção social, desporto, juventude, cultura e turismo;
- e)Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da educação, acção social, desporto, juventude, cultura e turismo;
- f)Planear, coordenar, executar e promover o controlo da execução das actividades do Departamento Sociocultural, produzindo informação sobre o funcionamento das mesmas;
- g)Gerir eficazmente os recursos humanos afectos ao Departamento, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua, e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos bem como dos demais deveres definidos por lei.
- 2 -O Departamento Sociocultural integra a Divisão de Educação e Acção Social, a Divisão de Desporto e Juventude e a Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivos Municipais e Turismo.
- 3 -O Departamento Sociocultural integra ainda o Sector de Estudos e Planeamento (SEP) e o Sector de Infra-Estruturas e Equipamentos Sociais (SIES), os quais funcionam na dependência directa do director do DS, bem como a Secção de Apoio Administrativo (SAA).
Artigo 84.º — Departamento Sociocultural
Vigente desde: 26/11/2007