- 1 -À Divisão de Educação e Acção Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e eficaz gestão técnico-administrativa, a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa, bem como a intervenção nas áreas de apoio social e protecção da família.
- 2 -A Divisão de Educação e Acção Social integra os seguintes sectores:
- a)Sector de Educação (SE);
- b)Sector de Acção Social (SAS).
Artigo 88.º — Divisão de Educação e Acção Social
Vigente desde: 26/11/2007