- 1 -Ao Sector de Educação, compete:
- a)Propor, com base em estudos da situação, a construção de edifícios escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;
- b)Efectuar o levantamento de necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e acompanhar a sua execução, elaborando relatórios de intervenção;
- c)Efectuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar, propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino, elaborando relatórios de intervenção;
- d)Organizar, e coordenar o funcionamento dos transportes escolares, conciliando os mesmos com as orientações de encaminhamento pedagógico definidas pelo Ministério da Educação;
- e)Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;
- f)Coordenar e acompanhar o fornecimento das refeições, bem como das actividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário nos estabelecimentos de ensino que integrem estes serviços na componente de apoio à família;
- g)Gerir os recursos humanos, da responsabilidade da autarquia, afectos aos estabelecimentos de ensino, de forma a operacionalizar eficazmente as actividades da componente de apoio à família ou o apoio às actividades lectivas;
- h)Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de inscrição dos alunos na componente de apoio à família bem como os pagamentos do referido serviço por parte dos encarregados de educação;
- i)Coordenar o funcionamento da componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino;
- j)Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, nomeadamente através da elaboração da proposta dos montantes a atribuir, acompanhamento, operacionalização e análise dos processos de candidatura bem como a entrega às famílias dos montantes aprovados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- k)Apoiar a integração plena das crianças portadoras de limitações físicas ou psíquicas que levem à existência de necessidades educativas especiais;
- l)Propor e operacionalizar actividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem facultando aos professores, alunos e diversos agentes educativos, mais e melhores condições físicas e documentais;
- m)Programar iniciativas que respondam aos problemas sociofamiliares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do concelho;
- n)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, em projectos e iniciativas de carácter educativo-pedagógico;
- o)Garantir a avaliação sistemática dos projectos por forma a adequar a acção educativa à realidade municipal;
- p)Implementar, coordenar e criar mecanismos de controlo de todos os procedimentos administrativos inerentes ao fornecimento de refeições, realização de actividades de complemento e prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino no pré-escolar e 1.º ciclo.
- q)Contribuir para a melhoria do sistema educativo do município;
- r)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação pela educação pré-escolar, ensino básico, profissional, secundário e superior;
- s)Propor a revisão da Carta Educativa do Concelho de Mafra, a integrar nos planos directores municipais, de acordo com a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- t)Garantir a representação do município nas assembleias de escola dos agrupamentos de escola do concelho de Mafra, para analisar ou desenvolver acções em matéria de educação e ensino, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;
- u)Participar no Conselho Municipal de Educação, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
- 2 -Ao Sector de Educação compete ainda assegurar as seguintes funções, as quais serão prévia ou pontualmente definidas, conforme o caso, pelo director do DS, em função dos planos aprovados:
- a)Elaborar os procedimentos necessários à componente de apoio à família;
- b)Concretizar e acompanhar as actividades de complemento curricular.
Artigo 89.º — Sector de Educação
Vigente desde: 26/11/2007