- 1 -Aos beneficiários da medida aprovada pelo presente Regulamento compete:
- a)Informar previamente a Câmara Municipal de qualquer mudança de residência para fora do Concelho;
- b)Informar a Câmara Municipal de qualquer alteração às condições que determinaram a sua constituição como beneficiário da medida;
- c)Informar a Câmara Municipal sobre a perda, furto ou extravio do Cartão Calheta + SAÚDE;
- d)Não permitir a utilização do cartão de beneficiário da medida por terceiros;
- e)Identificar-se nas farmácias com os elementos descritos no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Obrigações dos beneficiários para com a Câmara Municipal
Vigente desde: 19/09/2025