- 1 -Conforme resulta do Protocolo celebrado entre o MC, a ANF e a Associação Dignitude, compete às farmácias:
- a)Confirmar as condições de acesso à comparticipação, mediante a solicitação aos beneficiários dos elementos previstos no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Respeitar as regras de dispensa dos medicamentos e os procedimentos de reembolso dos valores comparticipados, nos termos do Protocolo celebrado;
- c)Em caso de fraude, deverão reter o Cartão Calheta+ SAÚDE, comunicando tal facto à Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Obrigações das farmácias
Vigente desde: 19/09/2025