- 1 -As regras relativas à classificação dos solos são aplicáveis nos termos do artigo 82.º da lei bases de política pública de solos, do ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos municipais ou intermunicipais devem, no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no presente decreto-lei, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
Durante o ano de 2021 foram realizadas reuniões com a CCDR-Alentejo de forma a recalendarizar todo o processo e programar a sua retoma, tendo em conta o procedimento de alteração que decorria e considerando a realização de eleições autárquicas e a consequente instalação dos órgãos autárquicos do município.
A Câmara, por unanimidade, deliberou:
1.º Retomar os trabalhos da elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal do concelho de Cuba, dando continuidade ao processo já iniciado, fixando um prazo de 12 (doze) meses para a conclusão do procedimento de revisão, no sentido de adequar este procedimento às sucessivas alterações legislativas ocorridas, tendo como objetivo a elaboração de um instrumento de gestão do território estruturante e enquadrado no novo contexto estratégico e de ordenamento do território.
2.º Tornar público que a autarquia procederá à abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
3.º Determinar que quaisquer sugestões, observações, informações e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal deverão ser dirigidas, por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba."
5 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Cuba, João Manuel Casaca Português.
614912784
Artigo 199.º — Classificação do solo
Vigente desde: 03/02/2022