- 1 -Estas normas aplicam-se cumulativamente com as demais normas previstas para a ZTP, designadamente, com as relativas às Faixas de Proteção Costeira e Complementar e à Margem, prevalecendo, na sua aplicação, as regras mais restritivas.
- 2 -As Faixas de Salvaguarda são as seguintes:
- a)Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira - Nível I e Nível II;
- b)Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira - Nível I e Nível II.
Artigo 77.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 03/02/2022