- 1 -O Serviço Municipal de Educação é um serviço de apoio técnico e administrativo, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas no domínio da educação.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Educação compete:
- a)Assegurar a atualização e monitorização da carta educativa;
- b)Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos escolares;
- c)Organizar e coordenar os transportes escolares;
- d)Assegurar a gestão das atividades de apoio à família;
- e)Promover e coordenar, em articulação com as entidades externas, o projeto educativo do concelho;
- f)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor;
(ver documento original)
23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.
314769114
Artigo 9.º-A — Serviço Municipal de Educação
Vigente desde: 16/12/2021