- 1 -As atividades sujeitas a licenciamento e autorização prévia da câmara municipal, sem prejuízo do licenciamento ou autorização de outras entidades são as seguintes:
- a)Queimadas;
- b)Queima de Amontoados;
- c)Fogueiras em ocasiões festivas e/ou tradicionais.
- d)Lançamento de fogo-de-artifício, foguetes e outros artigos pirotécnicos.
- 2 -A queima de amontoados está sujeita a autorização municipal entre 1 de junho e 31 de outubro, sendo nos restantes períodos do ano precedida de uma mera comunicação prévia.
- 3 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo estes solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
Artigo 10.º — Tipos de procedimento
Vigente desde: 19/09/2025