- 1 -Qualquer interessado pode participar ao Município da Guarda, por escrito, a ausência de tratamento de superfície que viole o disposto no presente regulamento.
- 2 -A participação pela ausência de tratamento de superfície é dirigida ao presidente da Câmara Municipal, através de formulário próprio, ao presente regulamento do qual faz parte integrante, e no qual deverá constar:
- a)O nome, identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Localização do terreno com manifesta falta de limpeza ou de tratamento de superfície;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Fotografias do terreno;
- e)O nome, identificação, contacto telefónico e morada completa do responsável do terreno.
- 3 -Só poderá ser dado seguimento ao processo de reclamação caso esteja devidamente instruído, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para a recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 5 -Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
Artigo 24.º — Participação do incumprimento do dever de tratamento de superfície
Vigente desde: 19/09/2025