- 1 -A participação será analisada e instruída pela Fiscalização Municipal da Câmara Municipal da Guarda que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, deve:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado, acompanhado por elemento da Divisão com competência na área do Ambiente e do Serviço Municipal de Proteção Civil, para verificar e avaliar o fundamento da reclamação, no âmbito do presente regulamento;
- b)Obter fotos que comprovem a situação de falta de limpeza do terreno àquela data;
- c)Elaborar relatório fundamentado quanto à violação do presente regulamento.
Artigo 27.º — Tramitação das participações
Vigente desde: 19/09/2025