- 1 -A concessão das licenças e autorizações previstas no presente regulamento é do presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada nos vereadores com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Todas as demais competências conferidas no presente regulamento, que não estejam expressamente atribuídas ao presidente da Câmara Municipal, são conferidas à Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 19/09/2025