- 1 -Podem beneficiar dos apoios mencionados no artigo anterior os detentores ou titulares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Agregado familiar em situação de carência económica comprovada pelos serviços de ação social do Município, com impossibilidade de acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus cães e gatos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controlo sanitário;
- b)O titular do animal deve encontrar-se recenseado no município de Coimbra e nele residir com caráter de permanência há pelo menos dois anos;
- c)O animal esteja efetivamente alojado no município de Coimbra;
- d)O animal se encontre devidamente identificado por meio eletrónico, com a vacinação antirrábica válida no caso de cães, e licenciado nos termos legalmente previstos;
- e)O animal seja regularmente desparasitado interna e externamente;
- f)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda;
- g)O titular se obrigue a manter o animal durante pelo menos cinco anos consecutivos no seu agregado familiar, ou de parente direto, exceto em caso de morte do animal ou outros motivos ponderosos que sejam aceites na apreciação e decisão das candidaturas.
- 2 -Para efeitos de verificação do previsto nas alíneas d) a f) do número anterior, o Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar pode exigir a observação do animal e das condições do seu alojamento, podendo essa mesma observação condicionar a aprovação da candidatura tendo por base um relatório fundamentado.
- 3 -Quando o apoio vise a esterilização cirúrgica, os animais devem ter mais de três meses e menos de dez anos.
- 4 -Os apoios aplicam-se, no máximo, a dois animais por agregado familiar.
Artigo 29.º — Requisitos e condições de acesso
Vigente desde: 09/12/2022