- 1 -A candidatura aos apoios previstos na presente Secção é feita mediante o preenchimento de requerimento em formulário próprio, no qual, além da identificação do titular do animal, devem constar os dados identificativos do animal, tais como nome, género, data de nascimento, peso, número do chip eletrónico, registo e licença atualizados e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
- 2 -O requerimento deve ainda, obrigatoriamente, ser instruído com os seguintes documentos e elementos:
- a)Cópia do DIAC que comprova o registo da identificação eletrónica do animal na base de dados SIAC, onde consta a identificação eletrónica do animal e a data da vacinação antirrábica ou cópia do Boletim Sanitário com o comprovativo da identificação eletrónica do animal e da vacinação antirrábica válida, em casos devidamente justificados, na ausência do registo da vacinação antirrábica no SIAC;
- b)Comprovativos da constituição do agregado familiar e do domicílio fiscal;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, de acordo com a situação de cada elemento do agregado familiar, para análise da situação socioeconómica.
- 3 -Quando necessário, podem ainda ser solicitados outros documentos ou informações pelos serviços municipais competentes, com vista à verificação dos requisitos e condições de acesso aos apoios.
- 4 -O candidato deve entregar igualmente uma declaração de autorização para efetuar o procedimento anestésico e cirúrgico e respetiva tomada de conhecimento de riscos anestésicos e cirúrgicos para esterilização do animal, que fará parte do requerimento com o pedido.
- 5 -O candidato cuja candidatura não esteja corretamente instruída é notificado dos documentos ou elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura será liminarmente excluída.
Artigo 30.º — Candidatura
Vigente desde: 09/12/2022