- 1 -O processo de pagamento em prestações das dívidas provenientes do fornecimento de água consubstanciadas nos documentos debitados tem início com a entrega, por parte do devedor, na Subunidade Orgânica Taxas e Licenças ou no Balcão Único, do pedido de Pagamento em Prestações.
- 2 -Após a receção do requerimento e demais documentação, a Subunidade Orgânica Taxas e Licenças elabora, de imediato, o Plano de Pagamento das prestações, sujeito a análise validação do(a) Chefe de Divisão responsável por aquela Subunidade Orgânica.
- 3 -O requerimento, e demais documentação, após validação pelo Chefe de Divisão respetivo é submetido a Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a), desde que se verifique a delegação de poderes para o efeito.
- 4 -O processo para pagamento em prestações será apreciado e decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
- 5 -No dia útil seguinte ao do deferimento do pedido deve a Subunidade Orgânica Taxas e Licenças notificar o requerente da decisão sobre o pedido de pagamento em prestações, e caso se aplique do respetivo plano de pagamento, providenciado a assinatura do mesmo pelas duas partes.
- 6 -Em caso de indeferimento do pedido, devem consagrar se os seus fundamentos, sendo a proposta de indeferimento previamente comunicada ao/à requerente, à luz da audiência dos interessados, para que este se pronuncie num prazo de 10 dias.
Artigo 7.º — Fases do Processo
Vigente desde: 21/10/2024