- 1 -O Conselho só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Passados os trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o(a) Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião, com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O Conselho reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
- 4 -O Conselho restrito, se tiver apenas na sua composição três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 21/10/2024