- 1 -Em todas as reuniões ordinárias do Conselho há um período aberto ao público para exposição de questões relacionadas com as matérias de segurança no município, o qual tem início após terminar o período “Antes da Ordem do Dia”, que não deverá exceder, em regra, 30 minutos.
- 2 -A participação de cada interveniente do público não poderá exceder cinco minutos e os cidadãos interessados deverão inscrever-se para intervir com cinco dias de antecedência, e apresentar, ainda que sucintamente, os assuntos que pretendem apresentar.
Artigo 13.º — Participação do público nas reuniões do Conselho
Vigente desde: 21/10/2024