- 1 -Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periocidade anual.
- 2 -Os pareceres devem ser aprovados pelo Conselho até ao dia 30 de junho de cada ano e enviados pelo(a) Presidente do Conselho, para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal para apreciação, e para as forças de segurança com competência no Município de Reguengos de Monsaraz, para conhecimento.
Artigo 20.º — Periodicidade dos pareceres
Vigente desde: 21/10/2024