- 1 -Integram o Conselho:
- a)O(A) Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada;
- b)O(A) Vereador(a) responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro(a) Vereador(a) indicado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o(a) responsável por esta área;
- c)O(A) Presidente da Assembleia Municipal;
- d)O(A)s Presidentes das Juntas de Freguesia da área do Município;
- e)Um representante do Ministério Público da comarca;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional Republicana ou do Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Coordenador Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- h)O Comandante da Corporação de Bombeiros da área do Município de Reguengos de Monsaraz;
- i)Um representante das entidades com atividade no setor social, a designar por estas;
- j)Um representante das entidades com atividade no setor cultural, a designar por estas;
- k)Um representante das entidades com atividade no setor desportivo, a designar por estas;
- l)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar, respetivamente, pelo Agrupamento Escolar e pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- m)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar pela Câmara Municipal no início de cada mandato;
- n)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município, a designar por estas, caso existam;
- o)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária, a designar por estas, caso existam.
- 2 -Integram ainda o Conselho, como entidades convidadas em permanência:
- a)O(A) Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Reguengos de Monsaraz;
- b)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social.
- 3 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 21/10/2024