- 1 -O Conselho é presidido pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada.
- 2 -Compete ao(à) Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O(A) Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um(a) secretário(a) designado(a) de entre os membros do Conselho.
- 4 -O(A) Presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vereador(a) responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro(a) Vereador(a) indicado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o(a) responsável por esta área.
Artigo 5.º — Presidente do Conselho
Vigente desde: 21/10/2024