- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O(A) Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada;
- b)O(A) Vereador(a) responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro(a) Vereador(a) indicado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante do Destacamento Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional Republicana ou do Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 21/10/2024