Para promover o desenvolvimento da actividade desportiva e incentivar a formação desportiva da população, pode a Câmara Municipal, através de protocolos com os referidos objectivos, proporcionar aos Clubes e Colectividades devidamente organizadas do Município da Moita a utilização total ou parcialmente gratuitas do campo municipal do Vale da Amoreira.
Artigo 16.º — Isenções e reduções de taxas de utilização do Campo Municipal do Vale da Amoreira
Vigente desde: 30/12/2009