A utilização dos pavilhões desportivos municipais a título gratuito, só poderá ocorrer em casos excepcionais e devidamente fundamentados.
Artigo 17.º — Isenções de taxas de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais
Vigente desde: 30/12/2009
A utilização dos pavilhões desportivos municipais a título gratuito, só poderá ocorrer em casos excepcionais e devidamente fundamentados.