- 1 -As isenções e reduções previstas nos artigos anteriores carecem de formalização do pedido, através de requerimento que poderá ser apresentado:
- a)Previamente à apresentação do pedido correspondente à pretensão objecto de taxa;
- b)Simultaneamente com a formalização da pretensão objecto da taxa.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais dados exigíveis em cada caso e no que respeita à alínea b), do n.º 1, do artigo 14.º, da última declaração de IRC e respectivos anexos ou comprovativo de isenção de IRC;
- 3 -No que diz respeito ao disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 14.º, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, bem como dos demais exigíveis em cada caso:
- a)Última declaração de rendimentos e respectiva nota de liquidação ou comprovativo de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças;
- b)Declaração de rendimentos anuais auferidos emitida pela entidade empregadora.
- 4 -As isenções ou reduções não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças e autorizações, quando exigidas, nos termos da lei e dos regulamentos municipais.
Artigo 20.º — Procedimento de isenção ou redução
Vigente desde: 30/12/2009