- 1 -A liquidação de taxas previstas na Tabela de Taxas consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores e fórmulas nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos.
- 2 -Os valores obtidos serão arredondados, por excesso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -Ao contribuinte assiste o direito de audiência prévia, nos termos do artigo 60.º, da lei Geral Tributária.
Artigo 21.º — Liquidação
Vigente desde: 30/12/2009