As taxas previstas na Tabela de Taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município e sobre a realização de actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo, previstas no artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.