- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município da Moita.
- 2 -São considerados sujeitos passivos as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculados ao pagamento das taxas nos termos da lei e dos regulamentos municipais vigentes à data da prática dos factos.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Artigo 8.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 30/12/2009