- 1 -Os apoios de praia subdividem-se em:
- a)Apoio complementar;
- b)Apoio de praia mínimo;
- c)Apoio de praia simples;
- d)Apoio de praia completo;
- e)Apoio balnear;
- f)Apoio recreativo;
- g)Apoio de praia à prática desportiva.
- 2 -Consideram-se apoios de praia mínimos as instalações que proporcionam os seguintes serviços obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Comunicações de emergência;
- d)Recolha de lixo;
- e)Limpeza da praia.
- 3 -Consideram-se apoios de praia simples as instalações que proporcionam os seguintes serviços obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear.
- 4 -Consideram-se apoios de praia completos as instalações que proporcionam os seguintes serviços obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear;
- h)Duches exteriores;
- i)Balneário/vestiário.
- 5 -As praias com especial aptidão e com potencial para os desportos de deslize devem ter uma dotação mínima de um apoio de praia à prática desportiva; a dotação destes apoios prevista nos Planos de Intervenção nas Praias pode ser reduzida aquando da presença de portos ou áreas urbanas com apoios de praia à prática desportiva nas imediações das praias.
- 6 -Os apoios de praia à prática desportiva amovíveis, quando não tenham por objetivo complementar apoios de praia ou equipamentos com função de apoio de praia, devem estar dotados com as funções e obrigações estabelecidas para os apoios de praia mínimos e estar associados a zona de apoio balnear específica.
- 7 -Os apoios de praia à prática desportiva fixos devem estar dotados com as funções e obrigações estabelecidas para os apoios de praia simples.
- 8 -Os apoios recreativos devem ter carácter amovível, quer no areal, quer no plano de água, devendo a sua instalação, tipologia e localização ser definida anualmente pela entidade licenciadora, em função dos usos e condições de cada praia, numa análise caso a caso.
- 9 -A definição da localização dos apoios de praia mínimos, bem como a determinação da necessidade da respetiva concessão, cabe às entidades legalmente competentes em matéria de licenciamento em domínio hídrico, ouvidas as restantes entidades em razão da matéria em função daquela localização, o órgão local da Direção-Geral da Autoridade Marítima e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, quando abrangida pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
- 10 -Os apoios balneares têm por objetivo complementar os apoios de praia ou equipamentos com função de apoio de praia, estando a sua gestão obrigatoriamente associada a estes, e sendo a respetiva localização definida pela entidade legalmente competente.
- 11 -Os apoios balneares podem estar integrados em apoios de praia ou corresponder a uma instalação própria.
- 12 -Sempre que o apoio balnear corresponder a instalação própria, esta será obrigatoriamente removida no final de cada época balnear.
Artigo 23.º — Tipologia dos apoios de praia
Vigente desde: 12/12/2022