- 1 -Os apoios de praia mínimos dispõem de:
- a)Uma área útil máxima coberta de 20 m2, destinada a comércio e serviços, que inclui:
- i)Armazém de apoio à praia, com uma área útil mínima coberta de 5 m2:
- ii)Posto de informação e assistência/vigilância.
- b)Esplanada descoberta com uma área máxima de 25 m2.
- a)Uma área útil máxima coberta de 20 m2, destinada a comércio e serviços, que inclui:
- 2 -Os apoios de praia simples dispõem de:
- a)Uma área útil máxima coberta de 85 m2, destinada a comércio e serviços, que inclui:
- i)Posto de socorros, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- ii)Armazém de apoio à praia, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- iii)Instalações sanitárias, com acesso pelo exterior, dimensionadas de acordo com o n.º 4 do presente artigo, com uma área útil mínima coberta de 10 m2.
- b)Posto de informação e assistência/vigilância;
- c)Uma linha de telecomunicações para comunicações de emergência;
- d)Esplanada descoberta, com uma área máxima de 50 m2.
- a)Uma área útil máxima coberta de 85 m2, destinada a comércio e serviços, que inclui:
- 3 -Os apoios de praia completos dispõem de:
- a)Uma área útil máxima coberta de 150 m2, destinada a comércio e serviços, que inclui:
- i)Posto de socorros, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- ii)Armazém de apoio à praia, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- iii)Instalações sanitárias, com acesso pelo exterior, com uma área útil mínima coberta de 20 m2;
- iv)Vestiários/balneários, contendo as áreas funcionais necessárias para a função de vestiário e duches, com uma área útil mínima de 5 m2, sendo obrigatório um duche interior, podendo os restantes ser exteriores.
- b)Posto de informação e assistência/vigilância;
- c)Uma linha de telecomunicações para comunicações de emergência;
- d)Esplanada descoberta e duches exteriores, com uma área máxima de 95 m2.
- a)Uma área útil máxima coberta de 150 m2, destinada a comércio e serviços, que inclui:
- 4 -Quando necessário, os apoios balneares poderão dispor de uma arrecadação de material, de caracter temporário e amovível, com uma área máxima de 6 m2.
- 5 -Os apoios recreativos podem dispor de um armazém de material desportivo, com uma área útil máxima de 15 m2.
- 6 -Os equipamentos com funções de apoio de praia dispõem de:
- a)Uma área útil máxima coberta de 235 m2, destinada a comércio e serviços, caso as condições locais o permitam, que inclui:
- i)Posto de socorros, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- ii)Instalações sanitárias, com acesso pelo exterior, com uma área útil mínima coberta de 20 m2;
- iii)Armazém de apoio à praia, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- iv)Vestiários/balneários, contendo as áreas funcionais necessárias para a função de vestiário e duches, com uma área útil mínima de 5 m2, sendo obrigatório um duche interior, podendo os restantes ser exteriores.
- b)Posto de informação e assistência/ vigilância;
- c)Uma linha de telecomunicações para comunicações de emergência;
- d)Recolha de lixos e limpeza da praia;
- e)Esplanada descoberta e duches exteriores, com uma área máxima de 200 m2.
- a)Uma área útil máxima coberta de 235 m2, destinada a comércio e serviços, caso as condições locais o permitam, que inclui:
- 7 -As áreas de referência para as instalações, os apoios e equipamentos de praia devem ser compatibilizadas com as construções já existentes em cada praia.
Artigo 25.º — Dimensionamento e programa funcional dos apoios de praia e dos equipamentos com funções de apoio de praia
Vigente desde: 12/12/2022