- 1 -Os apoios de praia à prática desportiva amovíveis, dispõem de:
- a)Área útil máxima coberta de 20 m2, destinada ao apoio técnico, manutenção de equipamento, armazém, comércio e serviços;
- b)Posto de informação e assistência/vigilância;
- c)Esplanada/deck descoberto, com uma área máxima de 25 m2.
- 2 -Os apoios de praia de apoio à prática desportiva fixos dispõem de:
- a)Área útil máxima coberta de 85 m2, destinada ao apoio técnico, manutenção de equipamento, armazém, comércio e serviços, que inclui:
- i)Posto de socorros, com uma área útil mínima coberta de 5 m2;
- ii)Instalações sanitárias, com acesso pelo exterior, com uma área útil mínima coberta de 10 m2.
- b)Posto de informação e assistência/vigilância;
- c)Esplanada/deck descoberto, com uma área máxima de 50 m2.
- a)Área útil máxima coberta de 85 m2, destinada ao apoio técnico, manutenção de equipamento, armazém, comércio e serviços, que inclui:
Artigo 26.º — Dimensionamento e programa funcional dos apoios de praia com funções de apoio à prática desportiva
Vigente desde: 12/12/2022