- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento aplicar-se-á a legislação, geral e especial, em vigor sobre a matéria.
- 2 -A resolução de questões técnicas decorrentes da utilização dos espaços escolares e outras questões de âmbito prático atinentes à execução do presente regulamento, dependerá de decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, mediante proposta dos serviços municipais competentes nesta matéria, atentos os princípios, finalidades e regras consagrados do presente regulamento.
- 3 -Outras dúvidas, nomeadamente resultantes de lacunas, e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços municipais competentes neste âmbito.
Artigo 25.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 12/12/2022