- 1 -Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos resultantes da prática de atos lesivos do património municipal serão reparados a expensas do seu autor, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -As entidades utilizadoras e respetivos utilizadores que danifiquem ou subtraiam bens de património municipal, ficam obrigados a ressarcir o Município de Espinho pelo respetivo dano ou extravio, efetuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelos serviços competentes, acrescido dos custos de instalação ou reparação.
Artigo 24.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 12/12/2022