Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Espaços que integram os estabelecimentos escolares - as instalações destinadas à prática de atividades físicas e desportivas e à realização de atividades pedagógicas, informativas (como palestras, conferências e colóquios), lúdicas e/ou recreativas, que podem incluir as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares e zonas de acesso, designadamente:
- i)Campos desportivos exteriores;
- ii)Ginásios e pavilhões desportivos;
- iii)Auditório;
- iv)Biblioteca;
- v)Refeitório (sem acesso à cozinha);
- vi)Salas de aula.
- b)Entidades utilizadoras - entidades a quem seja atribuído o direito de utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, para desenvolver as suas atividades;
- c)Utentes - pessoas que utilizam os espaços que integram os estabelecimentos escolares no âmbito das atividades desenvolvidas pelas entidades utilizadoras.